O que é?
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (nº 11.438/06) permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, sejam descontados do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas.
Quais projetos podem ser incentivados?
Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à projetos educacionais, de participação e de rendimento.
Quem pode inscrever projetos?
O proponente deve ser exclusivamente pessoa jurídica de direito público ou privado sem finalidade econômica de natureza esportiva, com no mínimo 1 ano de funcionamento, em dia com suas obrigações fiscais e com capacidade técnica operativa comprovada (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva), ou seja, é a entidade que será responsável pela apresentação, execução e prestação de conta do(s) projeto(s).
Quais são os benefícios fiscais?
De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%. Para poder utilizar o incentivo, a pessoa jurídica (patrocinador) precisa ser tributada por lucro real. Ainda no caso de pessoa jurídica, este benefício não concorre com o da Lei Rouanet e do Fundo da Criança e do Adolescente. Ou seja, somando-se os três, a empresa pode deduzir até 6% do IR devido.
Benefícios para o patrocinador:
- Responsabilidade Social;
- Percepção da marca por públicos variados = diferentes manifestações do esporte;
- Mídia espontânea;
- Relacionamento com a comunidade e público interno;
- 1OO% dedutível (investimento a custo zero).
Fonte: https://direcaocultura.com.br/leis-de-incentivo/lei-de-incentivo-ao-esporte/